[texto] Portaria n.º 336 dispõe sobre a proteção e os direitos dos portadores de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial
Portaria n.º 336/GM Em 19 de fevereiro de 2002.
O Ministro da Saúde, no uso de suas atribuições legais;Considerando a Lei 10.216, de 06/04/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das
pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando o disposto na Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS – SUS
01/2001, aprovada pela Portaria GM/MS nº 95, de 26 de janeiro de 2001;
Considerando a necessidade de atualização das normas constantes da Portaria MS/SAS nº
224, de 29 de janeiro de 1992, resolve:
Art.1º Estabelecer que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas
seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional, conforme disposto nesta Portaria;
continua...
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Posted by Anônimo
on 15:05.
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Saúde Mental,
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